Pais no exterior perguntam: A partir de quando as crianças nascidas fora serão oficialmente brasileiras?
Olá!
Depois de anos de luta dos pais e mães de todo mundo, e do apoio do movimento Brasileirinhos Apátridas, essa é agora a pergunta que não quer calar.
Pais e mães se perguntam se os filhos já são brasileiros, se já podem pedir novo passaporte sem a ressalva polêmica carimbada nas palavras “documento concedido à luz do artigo 12, inciso I, parágrafo c”, ou os que estão retirando passaporte agora para os filhos recém-nascidos, se perguntam se podem EXIGIR que o consulado não carimbe essa ressalva.
Primeiramente, é preciso lembrar a todos que a PEC 272/00 foi aprovada.
Todos os trâmites polÃticos necessários foram cumpridos. Foi deferida, foi votada, e ganhou a votação.
Mas para a lei valer, ela precisa estar escrita, ela precisa ser promulgada. Essa promulgação já é certa, nós conquistamos essa promulgação. A data ainda está para ser definida.
Então, apesar da nacionalidade de todas as nossas crianças nascidas fora do Brasil já estar garantida, isso tudo só estará valendo a partir da promulgação da lei.
Até lá, tudo continua como está: nossas crianças ainda tem a nacionalidade provisória, a concessão do passaporte ainda é atrelado ao indesejado carimbo. Para quem está transladando a documentação do filho em cartório de 1º ofÃcio no Brasil, na certidão de nascimento ainda será escrito as observações quanto à opção de nacionalidade na maioridade.
Anotação Ilegal
Sim, na verdade, essa anotação que vem sendo feita nos últimos anos nos passaportes de nossas crianças é ilegal: a lei não a prevê.
Porém, temos que nos lembrar que com o erro na lei em 1994, as crianças nascidas fora do Brasil em verdade não são brasileiras. Na lei atual, o que elas têm na verdade é o privilégio de poderem optar à nacionalidade quando à maioridade, desde que residentes no Brasil desde a minoridade. Oficialmente, não são brasileiras, na prática elas não teriam direito a receber o passaporte brasileiro.
Essa anotação foi um paliativo encontrado pelo Ministério das Relações Exteriores e repartições consulares em todo o mundo: o passaporte é concedido, as crianças gozam do direito de entrar e sair do Brasil como brasileiros (por isso, chamado pelos pais de nacionalidade provisória), mas nesse mesmo passaporte é carimbado as ressalvas: a repartição consular deixa claro que a nacionalidade ela não tem.
Esse foi o jeito encontrado para que as crianças e seus pais não tivessem seu direito de ir e vir afetado, e uma forma de conceder o passaporte e o registro consular brasileiro, sem estar passando em cima da lei.
Então, o que fazer?
Toda criança filha de pais brasileiros tem direito ao registro consular, seja hoje ou depois da promulgação da lei.
Hoje, esse registro garante o privilégio da opção de nacionalidade.
Amanhã, esse registro dará, sim, dará automaticamente a nacionalidade brasileira à criança registrada.
A lei é retroativa, ela prevê que toda criança já registrada nos consulados e embaixadas sejam brasileiras natas.
Mas para isso valer, precisa a lei ser promulgada.
Quando será essa promulgação?
Os pais brasileiros em todo o mundo agora vivem essa ansiedade, a expectativa da promulgação da lei.
A promulgação já é certa, não precisa mais de votação ou qualquer deferimento para ocorrer, só precisa ser agendada.
A promulgação não depende do Executivo (polÃticos): agora é com o Legislativo.
Mas a expectativa de todos é que será em breve.
Espero que com essa postagem, eu tenha conseguido passar tranquilidade aos que esperam ansiosos pelo dia em que os filhos serão de fato brasileiros sem ressalvas.
Qualquer dúvida, podem perguntar, seja no blog, seja para os pais participantes do movimento.
Mais sites:
www.brasileirinhosapatridas.org (Site Principal)
www.apatridasnojapao.blogspot.com (Núcleo no Japão).

