Sou brasileiro/a, mas o Consulado do Brasil não dá visto para meu filho/a?
Essa é uma dúvida recorrente de quem teve filhos em países que passam a nacionalidade através do nascimento no solo (jus solis), e também para aqueles brasileiros casados com nacionais de outros países.
Por quê o Consulado Brasileiro não fornece visto para meu filho?
Por quê me pedem que faça a documentação brasileira de meu filho?
Por quê se meu filho não é brasileiro?
Para a lei brasileira, todo filho de brasileiro É BRASILEIRO. Mesmo que a criança nasça na China, mesmo que a criança tenha pai ou mãe japonês/a, por exemplo.
O Brasil simplesmente não emite visto para filhos de brasileiros.
A dupla-nacionalidade é aceita no Brasil no caso de nossas crianças, que possuem outra nacionalidade por direito adquirido: por terem nascido em outro país jus solis, ou por serem filhos também de nacional de outro país.
Mas o país de meu filho não aceita a dupla-nacionalidade, como abdicar da nacionalidade brasileira dele?
Não, você não pode.
Só quem pode escolher deixar de ser brasileiro é seu filho, quando atingir a maioridade, e em presença de juiz federal brasileiro.
Se o país de seu filho não aceita a dupla-nacionalidade, o que ocorre simplesmente é que seu filho, NESSE PAÍS, não será brasileiro.
Nesse país ele não poderá contar com quaisquer privilégios garantidos a estrangeiros.
Não poderá usar seus documentos brasileiros, nem portará Registro de Estrangeiro. Pois ele não é estrangeiro.
Porém, isso não fará com que seu filho deixe de ser brasileiro. No Brasil seu filho é nacional de ambos os países.
Por isso, é direito de seu filho ter a certidão de nascimento lavrada TAMBÉM no Consulado Brasileiro de seu país atual, assim como possuir passaporte brasileiro.
Seu filho portanto, não precisa de visto brasileiro.
Ao sair do país de origem, usará o passaporte desse país. Ao ingressar na Imigração Brasileira, portará o passaporte brasileiro, e fará uso da passagem para nacionais do Brasil.
Ao sair do Brasil de volta para o país de origem, a mesma coisa. Sai como brasileiro, e ingressa na Imigração do país em questão com o passaporte de origem, como todo nacional.
Não há necessidade de abrir mão da nacionalidade brasileira em tenra idade.
Em verdade, nem há como isso ser feito.

